BAGAGEM - É o conjunto de todos os objetos que o viajante (o segurado e/ou sua família) levar em seu poder, quer em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, quer soltos ou em uso pessoal, durante a viagem empreendida, podendo abranger, também, as próprias malas, desde que o seu valor seja separadamente declarado na apólice. Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquer objetos levados para fins comerciais ou que representam valores negociáveis assim como quaisquer animais. V. tb. Seguro Bagagens.

BALDEAÇÃO - É a transferência das mercadorias de uma embarcação para outra. A cobertura dessa operação pode ser admitida no ramo Transportes em condições especiais ou normalmente, neste caso apenas por inavegabilidade ou força maior e sob a cobrança de prêmio adicional.

BARATARIA - Nos seguros marítimos, é a culpa ou prevaricação do capitão ou tripulantes, causadora de perdas ou avarias no navio ou na carga. A barataria pode ser simples, quando efeito de imprudência, imperícia ou negligência; fraudulenta, quando provém de malícia ou dolo; criminosa, quando configura crimes contra a incolumidade pública, cometida a bordo ou crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte ou o crime de dano. A barataria criminosa, no nosso direito, tem a designação especial de rebeldia. A barataria e a rebeldia são riscos que o segurador só assume mediante cláusulas especiais.

BASE DE RECLAMAÇÃO - V. Apólice Claims-Made.

BENEFICIÁRIO - É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. V. tB. Seguro à Ordem e Seguro Responsabilidade Civil (nas suas diferentes modalidades).

BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou renda. O benefício, no seguro de vida, corresponde à indenização no seguro de coisas. A soma estipulada como benefício não está sujeita às obrigações ou dívidas do segurado.

BIB BOND - V. Seguro Garantia de Concorrência.

BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo o mesmo valor jurídico de apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BILL OF LADING - V. Conhecimento.

BINDER - Designação internacional, em língua inglesa, para a cobertura provisória concedida pela seguradora.

BLANKET - V. Apólice Banket.

BLANKET FIDELITY BOND - V. Seguro Fidelidade.

BLOWOUT - Um dos principais riscos envolvidos nas operações de perfuração de poços de petróleo no mar ou em terra. Trata-se de uma repentina, incontrolável, acidental e contínua expulsão de óleo, gás, água e fluido de perfuração de um poço devido ao choque de pressões subterrâneas, quando a pressão de formação excede a pressão inversa aplicada pela coluna de fluidos de perfuração. A prevenção deste tipo de acidente é feita através da utilização de uma válvula chamada "blowout preventer", instalada na cabeça do poço.

BOA-FÉ - Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. O segurador, por seu lado, é obrigado a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir o seu conteúdo de forma clara para que o segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Este princípio obriga, igualmente, o segurador a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o segurado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.

BÔNUS - É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.

BÔNUS-MALUS - Critério de desconto e agravação de preço de seguro ou resseguro baseado, respectivamente, na experiência individual do segurado ou da carteira ressegurada.

BORDEREAU (BORDERÔ) - Formulário utilizado nas operações de resseguro, especificando os itens individuais das retrocessões e recuperações.

BOTH TO BLAME COLLISION CLAUSE - V. Cláusula Colisão Ambos Culpados.

BOUQUET - Coberturas de seguro/resseguro ofertadas em pacote único.

BRASIL SALVAGE - Sociedade Brasileira de Vistorias e Inspeções. Empresa brasileira criada em 1973 sob a forma de empresa particular e que adquiriu particularidades que a tornam adaptada a suas funções institucionais. V. tb. Salvage Association.

BRIGADA DE INCÊNDIO - Grupo de funcionários preparados para prevenir incêndios e que, em caso de sinistro, toma as primeiras providências necessárias ao seu combate.

BROKER - Pessoa física ou jurídica que intermedia os negócios entre segurado e segurador ou entre segurador e ressegurador.

BUILDER'S RISKS/BUILDING RISKS - É a modalidade de seguro da Carteira de Cascos Marítimos que cobre os riscos envolvidos na construção naval.

BURNING COST - Método de apuração da taxa pura de excesso de danos baseada na relação entre sinistros pagos e pendentes e prêmios subscritos.

BUSINESS INSURANCE - Seguro que cobre os riscos de doença ou de acidente em pessoas essenciais aos negócios de uma empresa (sócios, empregados-chave), ocasionando transtornos ao fluxo normal daqueles negócios. O beneficiário deste seguro é a própria empresa.

BUSINESS INTERRUPTION - Interrupção de negócios. V. Seguro Lucros Cessantes.