EAPP - V. Entidade Aberta de Previdência Privada.

EAR - ERECTION ALL RISKS. V. tb. Erection All Risks, Insurance, Seguro Instalação & Montagem e Seguro Riscos de Engenharia.

EARNED PREMIUM - V. Prêmio Ganho.

EDIFÍCIO ELEVADO - É toda e qualquer construção, cuja altura ultrapasse o limite de alcance dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros, em geral, prédios com mais de 7 (sete) pavimentos.

EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO - V. Seguro Edifícios em Condomínio.

EE - E QUIPAMENTOS ELETRÔNICOS.

E&O - ERROS E OMISSÕES. V. tb. Cobertura de Erros e Omissões.

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO - É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a Indenização.

ELIMINAÇÃO DO RISCO - É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticados durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.

EMBARCAÇÃO AUXILIAR - É toda e qualquer embarcação, de pequeno e médio porte, projetada para operar no apoio às embarcações, plataformas e demais serviços de vulto no mar, inclusive no assentamento de vistoria e manutenção, transporte, etc.

EMBARCAÇÃO COM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições para a taxação das apólices de Cascos Marítimos, visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens. V. Seguro Cascos Marítimos.

EMBARCAÇÃO DE APOIO - V. Embarcação Auxiliar.

EMBARCAÇÃO SEM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições para a taxação visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens nas apólices de Cascos Marítimos.

EMISSÃO - V. Emissão de Apólice.

EMISSÃO DE APÓLICE - É o conjunto de providências para a preparação da apólice pelo segurador, servindo também como manifestação de que aceita o seguro que lhe foi proposto pelo corretor.

EML - ESTIMATED MAXIMUM LOSS. V. Dano Máximo Provável.

EMOLUMENTOS - É o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.

EMPREGADO DOMÉSTICO - V. Seguro Responsabilidade Civil Familiar.

EMPREGADOR - V. Seguro Responsabilidade Civil Empregador.

EMPREITEIRO - V. Seguro Responsabilidade Civil Construtor.

EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO - V. Seguro Hipotecário.

EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE - É o empréstimo concedido ao segurado de apólice de Vida Individual, que tem a possibilidade de contrair empréstimo em dinheiro, em qualquer época, desde que a apólice tenha, no mínimo 3 (três) anos de vigência e o pagamento dos prêmios esteja em dia, tendo a própria apólice como garantia da dívida e a soma do empréstimo não excedendo ao valor de resgate da mesma.

ENCALHE - É a parada forçada de um navio, conseqüente de um choque do seu casco com um banco de areia, um rochedo, um outro navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso, que o faça estancar.

ENDOSSO - É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

ENDOWMENT INSURANCE - V. Seguro Dotal Misto.

ENERGIA NUCLEAR - V. Seguro Riscos Nucleares.

ENFERMIDADE PROFISSIONAL - V. Doença Profissional.

ENGENHARIA DE INCÊNDIO - É a especialização da engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, elétrica, eletrônica e de segurança, voltada para a prevenção e proteção de incêndio em geral.

ENGENHARIA DE SEGURANÇA - É a especialização da engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, elétrica e eletrônica, voltada para a prevenção dos acidentes do trabalho em geral. V. tb. Engenharia de Risco.

ENGENHEIRO DE RISCO - É todo engenheiro tecnicamente qualificado para identificar diferentes situações de risco, bem como para apresentar as recomendações necessárias para o controle e melhoria da qualidade do risco assumido ou transferido a outrem.

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as rege, são denominadas patrocinadoras.

ENTRADA EM VIGOR - É a data do efetivo início de vigência das apólices de seguro.

ENTREGUE A PARTIR DO CAIS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor cumpre sua obrigação que entrega quando tiver colocado as mercadorias disponíveis ao comprador no cais (atracador), no porto de destino designado, desembaraçadas para importação.

ENTREGUE AO TRANSPORTADOR - Expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a responsabilidade do vendedor cessa no instante em que entrega a mercadoria à custódia do transportador no local designado no contrato, ou seja, o risco de perda ou avaria é transferido para o comprador nesse local e não no ponto final de entrega ao mesmo.

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Trannsportes para designar que a mercadoria será entregue livre de encargos para o comprador, ou melhor, que todas as obrigações ficarão a cargo do vendedor, podendo ser empregada para qualquer meio de transporte. V. Seguro Transportes.

ENTREGUE LIVRE A BORDO DO NAVIO - V. Condições FOB e Seguro Transportes.

ENTREGUE NA FRONTEIRA - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega à fronteira, mas antes de ultrapassar a alfândega do país nomeado no contrato de venda, podendo ser usada para quaisquer meios de transporte, apesar de Ter sido criado para o rodoviário.

ENTREGUE NO AEROPORTO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria é entregue no aeroporto de embarque, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE NO COSTADO DO NAVIO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao costado do navio que irá fazer o transporte, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a única responsabilidade do vendedor é colocar a mercadoria à disposição do comprador em seu estabelecimento ou fábrica, com aquele cobrindo os custos e riscos envolvidos na operação de transporte até o seu destino. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE PARA TRANSPORTE AÉREO - V. Entregue no Aeroporto e Seguro Transportes.

ENTREGUE PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao ponto de embarque ferroviário, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENUNCIAÇÕES - São as menções, declarações descritivas ou explicativas, contidas nas apólices de seguro por exigência legal.

ENVIRONMENTAL RISK ANALYSIS SYSTEM - V. ERAS.

EPL - ESTIMATED PROBABLE LOSS. V. Dano Máximo Provável.

EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS - V. Seguro Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros.

ERAS - Sigla utilizada para identificar o Environmental Risk Analysis System, órgão do mercado segurador inglês integrado por técnicos gabaritados, com a incumbência de examinar o regime operacional de cada empresa postulante ao seguro, para estabelecer as condições e taxas de cobertura.

ERECTION ALL RISKS INSURANCE - V. Seguro Instalação & Montagem e Seguro Riscos de Engenharia.

ERRO DE PROJETO - V. Cobertura Adicional de Erro de Projeto, Seguro OCC/IM e Seguro Riscos de Engenharia.

ERRO MÉDICO - V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional-Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

ERROS E OMISSÕES - 1) É a denominação utilizada para todas as inexatidões, desacertos ou enganos cometidos involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas declarações para o ajuste do seguro ou para a reclamação da indenização. 2) É a denominação dada a uma cláusula dos contratos de resseguro (requerendo algum ato afirmativo do segurador cedente para ativar a proteção do resseguro), a qual estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o ressegurador não deverá ser prejudicado no acordo, providenciando que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo seja descoberto. V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.

ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS - É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice de Vida em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes, determinadas em função de fatores objetivos, tais como a idade, salários, etc.

ESPAÇAMENTO - É a menor distância livre entre os costados de dois tanques de combustíveis (produtos petroquímicos) adjacentes ou entre o costado de um tanque e o ponto mais próximo de um outro equipamento, prédio ou limites de propriedade.

ESPERA - É o período de tempo compreendido entre o término de parte de uma das etapas da obra/montagem e a conclusão total dos serviços objeto do contrato de execução/seguro, podendo envolver, de forma isolada ou conjunta, todas as apólices Obras Civis em Construção quanto as de Instalação & Montagem, ficando sujeito à cobrança de prêmio mensal. V. Seguro Riscos de Engenharia.

ESPERANÇA DE VIDA - É uma média de sobrevivência, ou certa duração média de vida, aferida a partir de uma tábua de mortalidade. V. tb. Seguro Vida.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - V. Seguro Responsabilidade Civil de Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais.

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - V. Seguro Responsabilidade Civil de Estabelecimentos de Ensino.

ESTADIA - É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares. V. tb. Seguro Cascos Marítimos e Seguro Transportes.

ESTADIA EM PORTO - V. Estadia.

ESTELIONATO - De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Igualmente é considerado estelionatário aquele que destrói, total ou parcialmente, o oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. Pena de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

ESTIMATED MAXIMUM LOSS - V. Perda Máxima Possível.

ESTIMATED PROBABLE LOSS - V. Dano Máximo Provável.

ESTIPULANTE DE SEGURO - É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.

ESTORNO DE PRÊMIO - É a retificação de erro cometido, ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito. V. tb. Prêmio.

EURE - Excedente Único de Riscos Extraordinários.

EVENTO - 1) É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. 2) É o resultado de um experimento ou amostra, sendo a probabilidade da sua ocorrência expressa por um número que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).

EXAME MÉDICO - É o procedimento na aceitação dos seguros Vida Individual, visando selecionar os candidatos, garantindo a escolha de segurados hígidos e compensando, mediante o agravamento das taxas, aqueles que apresentam subnormalidades, assim como recusando as propostas dos candidatos, cujo estado de saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro. V. tb. Seguro Vida Individual.

EXAGERAÇÃO DO DANO - É o ato deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em conseqüência do sinistro, sendo anulável o seguro, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.

EXCEDENTE - É a denominação utilizada para designar a parcela da responsabilidade do seguro/resseguro que ultrapassa a retenção do segurador/ressegurador direto.

EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE - V. Resseguro Excedente de Responsabilidade.

EXCEDENTE-PAÍS - É a parcela da retrocessão do IRB ao país (mercado nacional), de caráter automático, obrigatório e concedido para os resseguros de um mesmo ramo, referente à participação das sociedades seguradoras que operam em ramos Elementares.

EXCEDENTE TÉCNICO - É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro, principalmente nas operações das entidades abertas de Previdência Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para restituir parte dos prêmios que, tecnicamente, teriam sido pagos em excesso.

EXCEDENTE ÚNICO - V. Excedente Único de Riscos Extraordinários.

EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDINÁRIOS - É a denominação dada a uma conta do Governo Federal, administrada pelo IRB sem cobrança de tacxa para tal, criada pelo Ato CNSP 01/76, com a finalidade de aumentar a capacidade de retenção de prêmios no país, oferecendo cobertura aos riscos vultosos de resseguro relativos a excesso de danos, sendo o superávit apurado pelo regime de competência de exercícios, incluindo os rendimentos, encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e passivos circulantes, bem como a correção monetária do superávit acumulado, apurada com base na variação de índices oficiais. A aceitação de novos riscos pelo EURE está interrompida desde o segundo semestre de 1992. V. tb. Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários-NEURE.

EXCESS OF LAOS - Excesso de Danos.

EXCESSO DE DANOS - V. Resseguro Excesso de Danos.

EXCESSO DE PRODUÇÃO - É o antigo valor-limite da receita de prêmios DPVAT de cada sociedade seguradora, que se ultrapassado acarreta penalizações que iam até o resseguro integral do excesso, sem qualquer comissionamento.

EXCESSO DE SINISTRALIDADE - V. Resseguro Excesso de Sinistralidade.

EXCLUSÃO DE COBERTURA - É a cláusula ou seção da apólice de seguro/resseguro ou de um contrato de fiança, que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.

EX FACTORY - V. Entregue no Estabelecimento do Vendedor e Seguro Transportes.

EX GRATIA - É todo e qualquer pagamento de indenização efetivado por interesses comerciais da seguradora, em função de sinistro não coberto pelo contrato de seguro.

EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS - É a denominação genérica utilizada para designar a menção obrigatória nas apólices de seguros, da existência de outros seguros, cobrindo os mesmos eventos, nos seguros de riscos elementares. V. tb. Cláusula de Outros Seguros.

EXPECTATIVA DE MORBIDADE - É a expectativa de acidentar-se ou adoecer em uma determinada categoria de expostos ao risco, em um período determinado de tempo.

EXPECTATIVA DE MORTALIDADE - É a mortalidade, ou as mortes esperadas, em período determinado de tempo, segundo os números de uma tábua de mortalidade.

EXPECTATIVA DE VIDA - É a média de anos que uma pessoa pode ainda viver, avaliada em função da sua idade e os dados contidos numa tábua de mortalidade. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPERIÊNCIA - É a apuração da relação entre os montantes dos prêmios auferidos e indenizações pagas, em função de sinistros ocorridos num grupo de objetos, interesses ou pessoas expostas aos mesmos riscos, em determinados períodos de tempo.

EXPERIÊNCIA DE MORTALIDADE - É o conjunto de dados obtidos a partir da observação de grupos populacionais ou de grupos de pessoas selecionadas, sendo este último caso o das tábuas de mortalidade utilizadas pelas seguradoras. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPIRAÇÃO - É a data na qual a apólice de seguros deixará de Ter validade, salvo se previamente cancelada. V. tb. Prazo.

EXPIRAÇÃO DE CARTEIRA - É o ato ou conjunto de providências, tomadas para o encerramento das operações de aceitação de uma determinada Carteira de Seguros ou Resseguros. V. tb. Cut-Off e Run-Off.

EXPLOSÃO - É o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, devido ao fato da energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção. V. Seguro Incêndio, Raio e Explosão, Seguro Cascos, Seguro Aeronáuticos, Seguro Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.

EXPLOSÃO FÍSICA - É toda explosão produzida pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, provocada, por sua vez, pela rápida passagem de um corpo do estado líquido para o gasoso ou a própria força elástica dos gases e vapores sob a influência do calor ou pressão, tornando-se superior à força de resistência dos recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas.

EXPLOSÃO QUÍMICA - É toda explosão produzida por uma reação de natureza química, tornando-se superior à força de resistência dos recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas.

EXPLOSÃO SECA - É a denominação utilizada para identificar uma explosão de aparelhos ou substâncias, de natureza física ou química, não causada por incêndio. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas.

EXPOSIÇÃO AO RISCO - É a situação de quaisquer objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou menor possibilidade de materialização do risco.

EXPOSTO AO RISCO - É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou de data incerta.

EX QUAY - V. Entregue a Partir do Cais.

EXQ (DUTIES ON BUYER'S ACCOUNT) - V. Entregue a Partir do Cais-Sem Impostos Pagos.

EXQ (DUTY PAID) - V. Entregue a Partir do Cais-Impostos Pagos.

EXS - Ex Ship.

EX SHIP - V. Entregue no Costado do Navio.

EXTENDED TERM INSURANCE - V. Seguro Prolongado.

EXTENSÃO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO SEGURO - É a extinção do contrato de seguro que se dá normalmente na data de vencimento da apólice, com a ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.

EXTORSÃO - V. Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão, Seguro Valores, Seguro Global de Bancos e Seguro Joalherias.

EXTRA EXPENSE FORM - V. Despesas Extraordinárias, Seguro Lucro Cessantes e Seguro Riscos de Engenharia.

EXTRAPRÊMIO - É o prêmio suplementar que se adiciona ao prêmio normal, a fim de fazer frente às agravações apresentadas pelo risco.

EXTRAVIO - É o desaparecimento do objeto segurado, em conseqüência de causas não especificadas.

EXW- Ex Works. V. Entregue no Estabelecimento do Vendedor.