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NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO - Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.
NAMED PERFILS - V. Riscos Nomeados, Seguros Incêndio.
NATURAL PREMIUM - Prêmio puro, por um ano, do Seguro de Vida Temporário. V. tb. Prêmio, Prêmio de Risco.
NATUREZA DO RISCO - É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.
NAUFRÁGIO - É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.
NECRÓPSIA - Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal, que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.
NEGLIGÊNCIA MÉDICA - É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação médica.
NEGÓCIOS DO EXTEIOR - V. Aceitação de risco, Operações Internacionais.
NET PREMIUM - V. Prêmio Líquido, Prêmio.
NET SINGLE PREMIUM - V. Prêmio Único Puro, Prêmio.
NO FAULT INSURANCE - Seguro praticado nos Estados Unidos, cobrindo danos, tanto físicos quanto materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem coagir quem foi o causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro DPVAT.
NOMENCLATURA DO SEGURO - V. Seguro-Terminologia.
NOMINATIVA - V. Cobertura Nominativa, Apólice Nominativa, Seguro Fidelidade.
NON APPEARENCE INSURANCE - Não realização de eventos. V. Seguros Riscos Diversos.
NONFORFEITURE VALUES - V. Valores Garantidos.
NORMAS - Em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão. V. tb. Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas de Resseguro e retrocessão, Normas para Exclusão e Inclusão de Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários.
NORMAS DE OPERAÇÕES DO EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDIÁRIAS (NEURE) - São as normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Excedente Único de Riscos Extraordinários - EURE. O EURE tem por objetivo conceder cobertura para as responsabilidades resseguráveis no IRB que ultrapassem os limites de cobertura automática do mercado nacional e dos contratos colocados no mercado exteior em um mesmo risco isolado e em cada ramo e modalidade de seguro, excluídas as responsabilidades provenientes do mercado externo. V. tb. Excedente Único de Riscos Extraordinários.
NORMAS DO FUNDO GERAL DE GARANTIA OPERACIONAL (FGGO) - São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Fundo Geral de Garantia (FGGO). O FGGO destina-se a propiciar financiamentos para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos, que comprometem a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no País. São participantes e contribuintes do FGGO as seguradoras que operam no país e o IRB.
NORMAS ESPECÍFICAS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NERR) - São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do resseguro e retrocessão, específicas para cada ramo e respectivas modalidades de seguro que vigoram em conjunto com as Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR). V. tb. Normas, Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR).
NORMAS GERAIS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NGRR) - São normas, estabelecidas pelo IRB reguladoras de resseguro e retrocessão, de caráter geral para todos os ramos e respectivas modalidades de seguro. As NGRR vigoram em conjunto com as Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR). V. tb. Normas, Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão.
NORMAS PARA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE SOCIEDADE NAS PARTICIPAÇÕES DE REROCESSÕES - São normas estabelecidas pelo IRB para inclusão, exclusão e reinclusão de sociedades seguradoras nas participações no resseguro automático e retrocessões, excluindo-se o ramo DPVAT e o consórcio dos Riscos do Exteior por estarem regidos por critérios próprios.
NOTA DE COBERTURA (COVER NOTE) - Documento emitido por um ressegurador ou corretor,em favor de uma companhia de seguro cedente, como prova de formalização do resseguro facultativo. Esse documento é também denominado Garantia ou Slip.
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos, remetido ao banco cobrador.
NOTA TÉCNICA - É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a txa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.
NOTICE OF LOSS - Aviso de Sinistro. As condições, tanto das apólices de seguro como dos contratos de resseguro, exigem que qualquer sinistro envolvendo bem coberto deve ser imediatamente avisado aos seguradores/resseguradores. A falta de tal aviso (escrito ou verbal) pode significar a perda do direito de recuperar as somas relativas aos prejuízos.
NULIDADE - Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto,e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É o ato, portanto, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro prevendo a nulidade do seguro.
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