Cresce número de indenizações pagas relacionadas à Covid-19


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Em setembro de 2021, o vice-presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Vida e Previdência), Edson Franco, até julho deste ano, as seguradoras pagaram às famílias das vítimas da Covid-19, R$ 3,7 bilhões em indenizações. Outro dado foi do banco Bradesco: foram pagos R$ 31 bilhões em indenizações e benefícios para seus segurados de janeiro a setembro de 2021.

Somente para auxílio médico-hospitalar, foram desembolsados R$ 4,3 bilhões. Para Luan Rocha, especialista em seguros e sócio-diretor da corretora Master Future, é bem sabido que, desde o início da pandemia no Brasil, o segmento de seguros de vida sofreu um aumento.

 

“As pessoas estão mais conscientes que o seguro de vida é um caminho confiável e que traz certeza para as famílias num momento difícil”, explica.

Somente durante o terceiro trimestre de 2021, a despesa com o segmento Vida foi 74,6% maior que a constatada nos mesmos meses de 2020.

À época, o país carecia de insumos para a fabricação de vacinas e ainda se conhecia muito pouco sobre como o vírus se comportava. Com isso, o índice de mortalidade disparou e ou pessoas com sequelas. A seguridade também veio com a injeção de bilhões na economia com o pagamento de auxílios à população.

O Bradesco divulgou ainda que o resultado das operações de seguros, previdência e capitalização no terceiro trimestre de 2021, teve alta de 104,1% se comparado ao trimestre anterior. O resultado ficou em R$ 3,213.

Neste contexto, famílias passaram a se preocupar mais com o futuro, uma vez que a pandemia tende a se estender, apesar dos avanços médicos, destaca Luan Rocha.

“O que se pode analisar é que o brasileiro está mais atento agora que a vacinação está ocorrendo efetivamente, está procurando os serviços securitários e cuidando para não ficar desamparado, caso haja uma nova onda”, afirmou Rocha, que é especialista em seguros.

Apólices de seguros voltados à Covid-19

E vale ressaltar o auxílio financeiro e emocional que um produto financeiro pode fornecer tanto à pessoa, quanto à sua família em casos extremos ou não. “Se discutiu muito sobre o momento específico de mercado, em meados de 2020, quando as seguradoras que trabalham no ramo Vida abriram exceção para cobrir falecimentos causados por infecção da Covid-19”, explica Luan.

No caso do seguro de vida, o ente provedor da família que tenha vindo à óbito por conta da doença, ao realizar esse seguro e cumprir um período de carência média de 60 dias, poderia estar indenizando sua família nos valores acordados.

“Ajudaria a família a se manter estável financeiramente, além de auxiliar na suplementação de renda para o pagamento das custas sucessórias e de funeral”.

No entanto, o que muitos não sabem é que existem coberturas, que também incluem o acometimento com a Covid-19, em casos que não levariam o segurado ao óbito.

É o caso do seguro chamado de “em vida”, próprio para os profissionais autônomos ou que dependem de si mesmos e das suas rendas mensais, para se manter.

“Se o amparado estivesse sem trabalhar por 30 ou 60 dias, ele receberia da seguradora ou a totalidade ou uma parte da sua renda mensal como indenização para se manter enquanto estivesse inválido”, afirma Luan.

Ainda nesse âmbito de profissionais autônomos, há um tipo de cobertura que ajudaria o segurado a cobrir suas despesas médicas e hospitalares.

“A grande vantagem é que mesmo que o segurado já possua um plano de saúde, nesse caso, ele deixa de ser remunerado pelo seu trabalho, as diárias que ele passa no hospital por conta da doença também seriam indenizadas pela seguradora, para além dos custos de medicação, fisioterapia e outros”, explica o especialista em seguros.

Fonte: Focus - Revista Apólice

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